
O SIAF 3.0 foi desenvolvido exclusivamente para uso dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, com intuito de automatizar e agilizar os diversos procedimentos de análises realizados nas auditorias fiscais do ICMS.
1 - Funcionalidades de Auditoria existentes:
2 - Resultados obtidos pelo sistema SIAF:
Para agilizar o trabalho de fiscalização e auditoria dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de forma a possibilitar a realização de uma análise bem aferida, o SIAF 3.0 conta com diversos recursos, onde alguns sao executados de forma automática e outros com a interação do Auditor Fiscal.
3 - Recursos para auxiliar nas Auditorias:
Os recursos acima garantem aos Auditores Fiscais da Receita Estadual maior assertividade, produtividade, padronização e qualidade em suas auditorias fiscais, melhorando, assim, o custo/benefício da fiscalização.
4 - Benefícios dos SIAF 3.0 no Trabalho de Auditoria Fiscal:


Para a realização das análises de auditoria no SIAF, se faz necessário os arquivos EFD do contribuinte, as Notas Fiscais Eletrônica de Entradas, as Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas que se encontram nos servidores da SEFAZ e podem ser baixados através do Portal ICMS Transparente nas opções:
1 - EFD ICMS/IPI - Para baixar os arquivos EFD do Contribuinte,
2 - Auditor Eletrônico - Fiscal - Para baixar os arquivos NF-e Entradas, NF-e Saídas, NFC-e Saídas e Arrecadação.


Organizando o local para baixar os arquivos:
Antes de iniciar o download dos arquivos, se faz necessário organizar os arquivos que serão utilizados pelo sistema SIAF e, como sugestão, crie na unidade de disco D: ou E: (jamais em unidades USB de PenDrive), uma pasta com o nome "Fiscalização SIAF" e dentro desta, as pastas com os nomes dos contribuintes. Caso queiram também organizar por ano, não há problemas, desde que haja uma organização para facilitar a importação para o sistema SIAF.

Baixando os arquivos EFD do contribuinte:
Após acessar o Portal ICMS Transparente, clique sobre o botão EFD ICMS/IPI (opção 1 anterior) para baixar os arquivos EFD do contribuinte.
Na página da EFD, clicar no menu Download e depois na opção Arquivos EFD.
Na página Download Arquivos EFD, informe a Inscrição Estadual do Contribuinte (opção 1) e depois clique sobre o botão Buscar (opção 2).


Sendo uma Inscrição Estadual válida, serão exibidos os arquivos EFD de acordo com o período fiscalizado ou monitorado. Nesta página o Auditor Fiscal deverá selecionar os arquivos a serem baixados (download), mas para isso deverá:
1 - Clique sobre o título Situação (opção 1) para ordenar os arquivos conforme situação (Ativos e Cancelados),
2 - Depois terá que selecionar os arquivos a serem baixados, podendo Marcar todos da página (opção 2) ou um-a-um (opção 3),
3 - Estando todos da página selecionados, basta clicar sobre o botão Download (opção 5) e aguardar o sistema processar o download que poderá ocorrer automaticamente (transferindo o arquivo compactado para a pasta Download do computador) ou com solicitação ao Auditor Fiscal para selecionar a pasta no computador onde o arquivo poderá ser transferido (veja próxima tela),
4 - Havendo necessidade de baixar mais arquivos que não encontram-se listado na página, clique sobre os números da Paginação (opção 4) selecionando as páginas seguinte (2, 3,...,). Para cada página de arquivos selecionados, clicar sobre o botão Download (opção 5) até que todos os arquivos estejam baixados.

Atenção: Selecionar apenas os arquivos com situação ATIVO. Os arquivos com situação CANCELADO não poderão ser baixados e importados para o sistema SIAF.
Nos casos em que o download NÃO está configurado para baixar direto, a tela abaixo será exibida e o Auditor Fiscal deverá selecionar o local (pasta do contribuinte no computador) para a transferência dos arquivos a serem baixados, e depois clicar sobre o botão Salvar (opção 1). Pórem, para casos em que o download está configurado para baixar direto na pasta Download do computador, o Auditor Fiscal deverá mover os arquivos da pasta Download para a pasta do contribuinte que organizou no computador.
Havendo necessidade de baixar novos arquivos, basta clicar sobre o botão Novo Download (opção 2) e proceder conforme descrito anteriormente.

Pronto! Agora é só descompactar os arquivos para poderem ser importados no sistema SIAF.
Baixando os arquivos NFe Entradas, Saídas, NFCe Saídas, Arrecadação, GNRE, Averbação:
Após acessar o Portal ICMS Transparente, clique sobre o botão Auditor Eletrônico - Fiscal (opção 1) para baixar os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas/Saídas (NF-e), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrôncias (NFC-e), da Arrecadação, dos Pagamentos de ICMS ST por GNRE e das Averbações de Exportação do contribuinte.


Será exibido a tela abaixo e o Auditor Fiscal deverá clicar sobre o botão Consulta Ordens (opção 1).

Será exibido a tela a seguir com a relação das ordens de Serviços e Monitoramentos. Utilize as guias para localizar as ordens desejadas. Selecione o contribuinte clicando sobre o mesmo (opção 1) e depois clique no botão Visualizar (opção 2).

Será exibido a tela a seguir onde o Auditor Fiscal deverá selecionar a guia Arquivos (opção 1) para visualizar os arquivos referentes a essa ordem.
Para baixar os arquivos, clique sobre o link Download (opção 2) e aguarde o sistema processar o download que poderá ocorrer automaticamente (transferindo o arquivo compactado para a pasta Download do computador) ou com solicitação ao Auditor Fiscal para selecionar a pasta no computador onde o arquivo poderá ser transferido (veja próxima tela).

Nos casos em que o download NÃO está configurado para baixar direto, a tela abaixo será exibida e o Auditor Fiscal deverá selecionar o local (pasta do contribuinte no computador) para a transferência dos arquivos a serem baixados, e depois clicar sobre o botão Salvar (opção 1). Pórem, para casos em que o download está configurado para baixar direto na pasta Download do computador, o Auditor Fiscal deverá mover os arquivos da pasta Download para a pasta do contribuinte que organizou no computador.

Pronto! Agora é só descompactar os arquivos para poderem ser importados no sistema SIAF.

Os arquivos baixados, tanto as EFDs do contribuinte, quanto as Notas Fiscais Eletrônicas, estão compactadas em ZIP e RAR (caso das EFDs) ou apenas em ZIP (caso das NF-e), e precisam ser descompactados para serem importados pelo sistema SIAF. Certifique que ambos estejam na pasta organizada do contribuinte antes de proceder a descompactação.
1 - Arquivos EFD compactados em ZIP.
2 - Arquivos NF-e compactados em ZIP.

Descompactando os arquivos EFD:
Na pasta do contribuinte onde encontram-se os arquivos EFD, clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo ou todos selecionados (item 1 imagem anterior), depois clique sobre a opção do menu suspenso Extrair aqui ou Extract here (item 1).
Observe que novos arquivos (com extensão RAR) serão listados dentro da pasta. Estes também deverão ser descompactados pois os arquivos TXT estão compactados dentro dos mesmos. Então, sobre estes arquivos RAR, clique com o botão direito do mouse, depois clique sobre a opção do menu suspenso Extrair aqui ou Extract here (item 1).


Com essa segunda descompactação já temos nossos arquivos EFD no formato TXT (item 1) que poderão ser importados no sistema SIAF.

Descompactando os arquivos das Notas Fiscais Eletrônicas:
Na pasta do contribuinte onde encontram-se os arquivos de Notas Fiscais Eletrônicas, clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo ou todos selecionados (item 2 primeira imagem), depois clique sobre a opção do menu suspenso Extrair aqui ou Extract here (como realizado anteriormente com os arquivos EFD).

Observe que novos arquivos com extensão CSV (item 1) serão listados dentro da pasta, e neste caso, já temos nossos arquivos de Notas Fiscais Eletrõnicas prontos para serem importados no sistema SIAF.

Pronto! Arquivos TXT da EFD (item 2) e arquivos CSV da NF-e (item 1) descompactados e prontos para serem importados para o sistema SIAF.

Após ter baixado e descompactado os arquivos EFD e NFe, e ambos estarem organizados na pasta do contribuinte, vamos iniciar a importação dos mesmos para o sistema SIAF, seguinte as orientações a seguir:
1 - Ordem de Serviço - Informe o número da ordem de serviço, dados ou monitoramente (item 1) conforme abaixo:
Por exemplo a ordem de serviço 000234/2018 poderá ser informada apenas o número (234 ou 000234), ou seguida do ano com underline (234_2018 ou 000234_18 ou 234_18 ou 000234_2018).
2 - Período - Informe o período referente a ordem de serviço, dados ou monitoramento (item 2):
Por exemplo: 01/01/2015 a 31/12/2018.
3 - Pasta - Seleionar a pasta do contribuinte onde encontram-se os arquivos EFD e NFe. Neste caso, o Auditor Fiscal deverá selecionar a guia Arquivos (item 3) e depois no botão [...] (item 4).

Na tela Localizar Diretórios e Arquivos, selecione a Unidade (Drive) onde encontram-se os arquivos do contribuinte (item 1), depois selecione os Diretórios (Pastas) com duplo clique (item 2) até que os arquivos sejam listados no quadro a direita. Clique sobre o botão Confirmar (item 3) para gravar no sistema o local (Path).

Após confirmação do local (pasta) onde os arquivos do contribuinte estão gravados, o sistema irá preencher automaticamente (nos casos em que tiver pelo menos um arquivo EFD) os campos Inscrição Estadual (item 1), Razão Social (item 2), e listar os arquivos a serem importados (item 3). Feito isso, para iniciar a importação dos arquivos o Auditor Fiscal terá que clicar sobre o botão Importar Arquivos (item 4), depois confirmar clicando na opção Sim e aguardar a importação dos mesmos.
Obs.: O tempo para importação dos arquivos vai depender das configurações do computador (ou notebook) e do tamanho e quantidade dos arquivos. Arquivos pequenos (1.000.000 registros) geralmente são importados em até 30 minutos. Arquivos médios (6.000.000 de registros) geralmente são importados em até 3 horas. Arquivos grandes (12.000.000 de registros) geralmente são importados em até 6 horas.

Caso seja exibio a mensagem "Não está respondendo" na barra de títulos do sistema ou a tela venha a ficar esbranquiçada, em hipótese alguma encerre a execução, pois, mesmo parecendo "travado", o sistema está sim processando e realizando as importações. O mesmo apenas congelou a imagem devido ao uso excessivo da memória do computador, mas continua executando em segundo plano. Neste caso não force a parada do sistema e nem desligue o computador pois poderá perder toda importação já realizada, tendo que excluir o que foi importado e iniciar uma nova importação.
Observe que a tela Monitor de Importações será aberta logo em seguida para exibir o andamento do processamento da importação dos arquivos, de modo a facilitar ao Auditor Fiscal o acompanhamento da importação, onde teremos as seguintes informações:
1 - Base de dados da Ordem de Serviço ou Monitoramento do contribuinte.
2 - Pasta onde se encontram os arquivos a serem importados.
3 - Arquivos a serem importados que vão sendo ocultados desta lista a medida que são importados.
4 - Pastas organizadas onde os arquivos serão transferidos a medida que são importados.
5 - Painel de acompanhamento das importações dos registros dos arquivos EFD e NFe.
6 - Registros dos Logs das importações, processamentos e acessos as funcionalidades do sistema.

Após finalizar a importação dos arquivos EFD e NFe, o sistema irá realizar um processamento inicial da auditoria de forma a liberar a geração dos primeiros relatórios para análise preliminar pelo Auditor Fiscal.
Aparecendo a mensagem de importação realizada, clique sobre o botão Ok e depois clique na guia Análise Preliminar para visualizar os primeiros relatórios do sistema.


Após importação dos arquivos EFD e NFe, é importante que o Auditor Fiscal analise alguns relatórios preliminares para verificar se a importação foi realizada com sucesso (100%) e para conhecer melhor as operações realizadas pelo contribuinte.
0.00 - Protocolo das Importações dos arquivos EFD e NFe:

Esse relatório demonstra a quantidade de registros importados dos arquivos EFD e NFe/NFCe, possibilitando o Auditor Fiscal analisar o que realmente foi importado dentro do sistema SIAF, bem como, indicar (em vermelho) os casos em que não foram apresentadas as informações (N/A), e neste caso, podendo levar aos entendimentos abaixo:
1 - Indicação que informou o estoque do Inventário zerado.
2 - Indicação que não foi apresentado (pelo contribuinte) ou baixado (pelo Auditor Fiscal) o arquivo EFD.
3 - Indicação que o arquivo EFD foi apresentado zerado (sem informações das operações).
Obs.: A última coluna informa o total dos registros (itens) das Notas Fiscais Eletrônicas importadas (NF-e / NFC-e).
ATENÇÃO: Importante verificar se todos os arquivos foram baixados do Portal ICMS Transparente e se não há problemas nos arquivos que estejam impossibilitando a sua importação para o SIAF.
1.01 - Apuração Mensal dos Créditos e Débitos informados na EFD:

Esse relatório demonstra os totais mensais das operações de Entradas e Saídas informadas na EFD, bem como a Apuração Mensal e seus respectivos Ajustes. Além de ser totalizado por mês, o sistema também gera o total por ano (no final de cada ano) e o total no período da auditoria (na última página).
Para uma análise mais detalhada, esse mesmo relatório poderá ser gerado totalizando as operações de Entradas e Saídas por CFOP e CST, tanto por mês, quanto por ano e período. Para esta análise detalhada, marque o quadradinho com opção CFOP que encontra-se à direita do relatório 1.01.
Para uma análise contendo apenas as Apurações Mensais informadas na EFD, marque o quadradinho com opção Arrecadação que encontra-se a direita do relatório 1.01.
1.02 - Resumo Mensal das Operações Financeiras - NF versus EFD:

Este relatório demonstra o total das operações de Entradas e Saídas informadas na EFD e das NFe/NFCe emitidas no período em questão, auxiliando o Auditor Fiscal analisar o montante mensal declarado na EFD contra o montande mensal emitido de Notas Fiscais Eletrônicas.
1.03 - Resumo Analítico das Operações de Saídas por Tipo de Destinatário:

Este relatório demonstra o total das operações de Saídas para Consumidor Final e/ou para outras Empresas (contribuintes), auxiliando o Auditor Fiscal analisar a proporcionalidade do destino das vendas.
1.12 - Resumo das Movimentações de Entradas/Saídas por CFOP:

Este relatório demonstra o total por CFOP das operações de Entradas e Saídas informadas na EFD no ano em questão.
1 - Os casos em que, por exemplo, nas Entradas, forem exibidos CFOPs de Saídas (5.000, 6.000 ou 7.000), estes são referentes as Notas Fiscais de Saídas emitido por Terceiros que não foram informadas na EFD (ou seja, são omissas), e que o Auditor Fiscal já as incluiu para análise completa do Levantamento Específico. O mesmo pode ocorrer, de forma inversa, nos casos das Saídas em relação a Notas de Entradas emitidas por Terceiros.
2 - Os quadradinhos marcados indicam que estes CFOPs estão habilitados para serem analisados na Auditoria por Levantamento Específico de Mercadorias. O mesmo não ocorre caso estejam desmarcados.
Obs.: Havendo necessidade de habilitar ou desabilitar CFOPs da análise de Auditoria por Levantamento Específico de Mercadorias, o Auditor Fiscal poderá acessar a tela Habilitar/Desabilitar CFOP e realizar os ajustes necessários.
1.13 - Relação das Notas Fiscais informadas na EFD sem CHAVE :

Este relatório relaciona as Notas Fiscais lançadas na EFD sem a devida CHAVE DE ACESSO da NF-e / NFC-e. Importante o Auditor Fiscal se atentar para os casos listados neste relatório, pois os mesmos poderão gerar possiveis Omissões RDC de forma indevida, devendo, o Auditor Fiscal, excluir do relatório de omissas estas Notas Fiscais declaradas na EFD sem a respectiva CHAVE.

Após importação dos arquivos EFD, NFe, NFCe, Arrecadação, GNRE e Averbação, é importante que o Auditor Fiscal analise o relatório que encontra-se na guia Monitorar Empresa para verificar, de forma sumarizada, as Operações de Entradas e Saídas, o comparativo das Arrecadações, as possíveis Omissões na EFD (RDC) e possíveis Divergências detectadas pelo sistema SIAF.
O Monitoramento consiste no acompanhamento mensal das empresas, analisando suas operações, arrecadações, benefícios, bem como a omissão e veracidade nos lançamentos da Escrituração Fiscal Digital. Também se faz útil para as Ordens de Serviços pois possibilita ao Auditor Fiscal focar seus esforços diretamente nos pontos onde o sistema SIAF apontou as inconsistências.
Para acessar o monitoramento, selecione a guia Monitorar Empresas (opção 1), depois selecione o Mês de Referência da Arrecadação (opção 2).
Observe no quadro Data do último registro importado as datas referentes aos registros da EFD, Arrecadação e NF-e (opção 3) importados no sistema SIAF.
Para gerar o relatório clique sobre o botão Gerar Relatório (opção 4) e aguarde-o ser exibido na tela para poder visualizar as informações geradas. Como a análise é anual, o Auditor Fiscal poderá selecionar o Ano desejado na opção 5. O mesmo também poderá ser gerado em PDF.

O Relatório do Monitoramento auxilia o Auditor Fiscal:
1 - Analisar a Arrecadação e Operações no período, comparando-as com período ou ano anterior.

2 - Verificar possíveis omissões de Entradas e Saídas (RDC).

3 - Verificar possíveis divergências de Créditos e Débitos informados na EFD.
4 - Verificar possível Crédito Indevido com Nota Fiscal de Entrada cancelada.

5 - Verificar possíveis divergências no lançamento do Saldo Credor Anterior da Apuração.
6 - Verificar possíveis divergências no lançamento das Entradas de produtos sujeitos a ST.

7 - Verificar possíveis divergências nos lançamentos das Saídas de produtos com tributação normal (NFe).
8 - Verificar possíveis divergências nos lançamentos das Saídas de produtos com tributação normal (ECF).

9 - Verificar possíveis faltas de pagamentos de ICMS ST nas Entradas e Saídas.
10 - Verificar possíveis divergências no cálculo do ICMS ST nas Entradas Interestaduais.

11 - Verificar possíveis faltas de Averbação de Exportação nas Saídas com fins específico/formação de lote para Exportação.
12 - Verificar possíveis divergências nos registros das Averbções de Exportação.

13 - Analisar os Ajustes lançados na Apuração.

Os dados apresentados no monitoramento foram sumarizados por Mês e podem ser detalhados por Nota Fiscal através dos respetivos relatórios apontados em cada análise ou verificação.
O sistema realiza todas as ocorrências acima de forma automática, porém, cabe ao Auditor Fiscal, nos casos em que se fizer necessário, realizar os ajustes de acordo com a legislação vigente no período, possíveis benefícios fiscais (Regime Especial), ou entendimento técnico.
Por exemplo:
Os ajustes poderão ser realizados clicando sobre os botões:

1 - Entradas de Produtos ST lançados como Normal.
2 - Saídas de Produtos Normal lançados como ST na EFD (NF / ECF).
3 - Crédito Indevido: Cesta Básica, Carnes Bovina, Suina e Aves.
4 - Omissões RDC, Produtos ST e ICMS a Maior (nos créditos) / a Menor (nos débitos).

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá fazer sua primeira auditoria analisando as omissões (RDC) de escrituração de notas fiscais nos arquivos EFD com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por terceiros e pelo próprio contribuinte.
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
1 - Omissão de Notas Fiscais de Entradas Isentas, Não Tributadas ou de Substituição Tributária:
Neste caso o sistema apenas irá computar 1% de multa por obrigação acessória sobre o valor da operação (compra).
2 - Omissão de Notas Fiscais de Entradas Tributadas:
Neste caso o sistema irá computar 10% de multa por obrigação acessória sobre o valor da operação, e, nos casos em que os produtos não sejam incluídos na análise por Levantamento Especifico de Mercadorias, cobrar o Valor do ICMS devido pela presunção da venda destes. No caso da presunção, o Auditor Fiscal poderá informar o percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) na guia Parâmetros.
3 - Omissão de Notas Fiscais de Saídas Isentas, Não Tributadas ou de Substituição Tributária:
Neste caso o sistema apenas irá computar 5% de multa por obrigação acessória sobre o valor da operação (venda).
4 - Omissão de Notas Fiscais de Saídas Tributadas:
Neste caso o sistema não irá computar 20% de multa por obrigação acessória sobre o valor da operação, pois nos casos em que há operação conexa, o Auditor Fiscal deverá cobrar apenas o Valor do ICMS devido.
Tela para análise e ajustes das omissões:

Abrindo a Tela para análise e ajustes das omissões:
Para acessar a tela acima o Auditor Fiscal deverá clicar sobre o botão Omissas de EFD (RDC) existente no bloco Análise das Acorrências (opção 1) da tela principal.

Tipos de ajustes das omissões disponíveis:
Nesta tela o Auditor Fiscal poderá realizar os ajustes que identificar necessário, tais como:
1 - Alterar a Penalidade de 10% para 1%, 20% para 5%, ou vice-versa.
2 - Marcar ou desmarcar se o item (produto) terá ou não cobrança do ICMS devido.
3 - Marcar ou desmarcar se o item (produto) será ou não incluído nos relatórios de omissão.
Filtragens disponíveis para análise e ajustes das omissões:
Com a finalidade de facilitar a análise, a tela conta com alguns filtros:
4 - Campo Nota para filtrar uma Nota Fiscal específica.
5 - Campo Produto para filtrar os Produtos que contenha a Descrição especificada, podendo informar parte do nome.
6 - Campo NCM para filtrar os Produtos que contenha o NCM especificado, podendo informar o grupo ou completo.
7 - Campo CFOP para filtrar os Produtos que contenha o CFOP selecionado.
8 - Campo Penalidade para filtrar os Produtos que contenha o Penalidade selecionada.
9 - Campo Mês/Ano para filtrar os Produtos do mês/ano selecionado.
Ajustando as Penalidades:
Para ajustar a Penalidade de um Item, de uma Nota Fiscal ou vários registros, primeiramente o Auditor Fiscal terá que realizar a busca ou filtragem do(s) registro(s) que pretende realizar o ajuste.
No exemplo abaixo faremos um ajuste de Penalidade de 10% para 1% nas aquisições de Combustível, e, neste caso, o Auditor Fiscal precisará filtrar as notas ou registros que contenham Combustível (gasolina, etanol, etc.) como produto de compra. Para isto, terá que digitar a palavra Combustível ou Gasolina ou Etanol no campo Produto e depois clicar sobre o botão Filtrar. Estando com os registros filtrados, o Auditor Fiscal poderá proceder de duas formas:
1 - Alterando a Penalidade diretamente no campo Penalidade (item 1) que se encontra na mesma linha do registro que pretende realizar o referido ajuste, clicando sobre a setinha e depois selecionando a Penalidade desejada.
2 - Alterando a Penalidade de uma única vez para todos os registros filtrados. Neste caso, selecione a Penalidade desejada no campo Penalidade (item 2) que se encontra no rodapé da tela e depois clique sobre o botão Alterar todos (item 2).
Obs.: Ao realizar o ajuste, o sistema irá registrar no campo Observação a alteração ocorrida. Exemplo: "Penalidade: Alterado pelo Auditor de 10% para 1% em 06/03/2019 17:03:47".

Ajustando a Cobrança do ICMS devido:
O sistema já marca os casos em que entende-se que poderá haver a cobrança do ICMS Devido (Entradas e Saídas Tributadas), porém, o Auditor Fiscal, após sua análise, poderá interpretar, dependendo dos casos, que a cobrança passa a ser indevida e, nestes casos, terá que realizar o ajuste, desmarcando o campo ICMS (item 1) para não serem mais computados nos relatórios, bastando, para isto, clicar sobre o quadradinho do campo ICMS (item 1) em todos os registros que deseja desmarcar para não cobrar o ICMS nos relatórios.
Obs.: Ao realizar o ajuste, o sistema irá registrar no campo Observação a alteração ocorrida. Exemplo: "Imposto Devido: Excluído pelo Auditor do Relatório de ICMS Devido em 07/03/2019 11:33:23".

Excluindo Notas Fiscais ou Itens das omissões:
Após o cruzamento (batimento) entre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o sistema cria uma base com todas as Notas Fiscais Eletrônicas não encontradas na Escrituração Fiscal Digital, marcando-os para serem incluídos nos Relatórios de Omissão, salvo os casos de Retorno e Remessa emitidas pelo Fornecedor nos casos de recusa das mercadorias ou por outro motivo que impossibilitou as mercadorias serem recebidas pelo Contribuinte, e neste último, os sistema automaticamente desmarca os registros, excluíndo-os dos Relatórios de Omissão e registrando no campo Observação a ocorrência de cada caso, bem como vinculando no campo Remessa/Retorno o número da Nota Fiscal referenciada.
Apesar de toda automatização sistêmica, o Auditor Fiscal, após sua análise, poderá julgar improcedente a aplicação da multa e/ou a cobrança do ICMS, como por exemplo nos casos em que a venda foi realizada via Cupon Fiscal e depois emitido a Nota Fiscal Eletrônica de Saída com CFOP 5929 ou 6929, sendo esta última não registrada na Escrituração Fiscal Digital. Neste caso exemplificado, o Auditor Fiscal terá que filtrar os referidos CFOP (5929 e 6929), digitando-os no campo CFOP (item 1) que fica no rodapé da tela e depois clicando sobre o botão Filtrar (item 2). Após filtragem (item 5 - exemplo filtrando CFOP 5929), para excluir o(s) registro(s) dos Relatórios de Omissão, o Auditor Fiscal terá que desmarcar um-a-um clicando no quadradinho que fica a esquerda do registro (item 4) ou todos clicando sobre o quadradinho a esquerda que fica no cabeçaho da tela (item 3).

Reprocessando o Batimento das Notas Fiscais:
Há dois momentos em que se faz necessário refazer (reprocessar) o batimento das Notas Fiscais.
1 - Quando o Auditor Fiscal perceber que faltou a importação de determinado(s) arquivo(s) EFD do Contribuinte.
2 - Quando o Contribuinte, devidamente autorizado, realiza ajustes de lançamento de Notas Fiscais em um ou mais arquivo EFD, cancelando, assim, o(s) arquivo(s) anteriores, e que serão substituídos por este(s) novo(s).
Em ambos os casos a importação destes arquivos (não importados ou alterados) deverá ser realizada no sistema e um novo Batimento das Notas Fiscais deverá ser realizado, porém, nos casos de alteração de arquivo(s), o Auditor Fiscal deverá excluir primeiramente o(s) arquivos que foram cancelados, por este(s) novo(s).
Após download do(s) novo(s) arquivo(s) EFD pelo Auditor Fiscal (colocando-o(s) na pasta do Contribuinte) e a exclusão do(s) arquivo(s) EFD cancelado(s) do sistema, o Auditor Fiscal deverá realizar a Importação deste(s) arquivo(s) para o sistema.
Finalizado a importação e estando o(s) arquivo(s) EFD 100% importado(s), o Auditor Fiscal terá que Reprocessar o Batimento das Notas Fiscais clicando sobre o botão Reprocessar RDC.
Foi desenvolvido uma funcionalidade interna onde o sistema SIAF, após a importação de novos arquivos EFDs, analisa novamente os novos registros importados e refaz o Batimento do RDC sem perder os ajustes realizados pelo Auditor Fiscal. Assim, antes de reprocessar, verifique se o resultado do RDC ficou de acordo com o esperado!

ATENÇÃO: Ao reprocessar o Batimento das Notas Fiscais, o sistema irá descartar todo e qualquer ajuste realizado pelo Auditor Fiscal, devendo, após o reprocessamento, analisar novamente o resultado e aplicando os ajustes que se fizerem necessários.

Os relatórios a seguir servem para demonstrar as Omissões apontadas pelo sistema SIAF, gerando informações sumarizadas por mês, totalizadas por notas fiscais e detalhadas por item (produtos).
1.06 - Relação das Notas Fiscais omissas de EFD (Notas Fiscais de Entradas Isentas/N.Trib./ST):

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente a aplicação de 1% de Penalidade sobre o valor das operações das Notas Fiscais de Entradas Isentas/Não Tributadas/ST omissas de registros na EFD. Nos casos em que o valor mensal for menor que o valor de 10 UFERMS do período, cobra-se o valor correspondente a 10 UFERMS.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Isentas/Não Tributadas/ST omissas de registro na EFD.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Isentas/Não Tributadas/ST omissas de registro na EFD.
1.06 - Relação das Notas Fiscais omissas de EFD (Notas Fiscais de Entradas Tributadas):

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente a aplicação de 10% de Penalidade sobre o valor das operações das Notas Fiscais de Entradas Tributadas omissas de registros na EFD. Nos casos em que o valor mensal for menor que o valor de 10 UFERMS do período, cobra-se o valor correspondente a 10 UFERMS.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD.
1.06 - Relação das Notas Fiscais omissas de EFD (Presunção das Saídas):

Esse relatório demonstra o Valor Mensal do ICMS a Recolher pelo contribuinte correspondente a Presunção das Saídas calculada sobre os valores das operações das Notas Fiscais de Entradas Tributadas omissas de registros na EFD. A Margem de Valor Agregado (MVA) do setor poderá ser informada pelo Auditor Fiscal na guia Parâmetros.

Caso tenha gerado o relatório em PDF sem a devida MVA informada, clique na guia Parâmetros, e informe a Margem de Valor Agregado no campo correspondente para que o sistema SIAF possa refazer o cálculo aplicando a devida MVA sobre as entradas, presumindo-se, assim, as possíveis saídas.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD utilizadas na presunção das Saídas.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD utilizadas na presunção das Saídas.
1.06 - Relação das Notas Fiscais omissas de EFD (Notas Fiscais de Saídas Isentas/N.Trib./ST):

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente a aplicação de 5% de Penalidade sobre o valor das operações das Notas Fiscais de Saídas Isentas/Não Tributadas/ST omissas de registros na EFD. Nos casos em que o valor mensal for menor que o valor de 10 UFERMS do período, cobra-se o valor correspondente a 10 UFERMS.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD utilizadas na presunção das Saídas.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas omissas de registro na EFD utilizadas na presunção das Saídas.
1.06 - Relação das Notas Fiscais omissas de EFD (Notas Fiscais de Saídas Tributadas):

Esse relatório demonstra o Valor Mensal do ICMS a Recolher pelo contribuinte correspondente as Notas Fiscais de Saídas Tributadas omissas de registros na EFD.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas Tributadas omissas de registro na EFD.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas Tributadas omissas de registro na EFD.
No caso dos Relatórios PDF e Planilhas XLS do RDC, os mesmos são gerados de forma organizada dentro da Pasta do contribuinte, sub-pasta RelPDF e sub-pasta RDC (conforme imagem abaixo), de forma a facilitar a juntada documental na formalização do Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM).

Assim, teremos as sub-pastas para alocar os arquivos referentes ao Imposto Devido (ImpDevido), Penalidade de 1% (P01), Penalidade de 5% (P05), Penalidade de 10% (P10) e Penalidade de 20% (P20).

Outra análise de RDC que o Auditor Fiscal poderá realizar pelo sistema SIAF, são os casos de empresas do Simples Nacional que estão desobrigadas da entrega da Escriturção Fiscal Digital (EFD), mas devem informar anualmente as operações de Aquisições de Mercadorias, Ativos, Uso e Consumo, e Estoques na DEFIS, bem como a Receita Bruta Anual no PGDAS à Receita Federal.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS):
Através do DEFIS, o Auditor Fiscal poderá obter as informações referentes ao Estoque Inicial e Estoque Final do período abrangido pela declaração, bem como o Total de Aquisições de Mercadorias para Comercialização ou Industrialização, também no período abrangido pela declaração.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D):
Através do PGDAS-D, o Auditor Fiscal poderá extrair a informação referente ao Total da Receita Bruta acumulada no ano-calendário correntte.

O sistema, através do relatório demonstrativo, irá apontar a possíveis ocorrência a seguir:
1 - Omissão de Notas Fiscais de Entradas Isentas, Não Tributadas ou de Substituição Tributária:
Neste caso o sistema apenas irá computar 1% de multa por obrigação acessória sobre o valor das operações (compra) omissas.
2 - Omissão de Notas Fiscais de Entradas Tributadas:
Neste caso o sistema irá computar 10% de multa por obrigação acessória sobre o valor das operações omissas, e cobrar o Valor do ICMS devido pela presunção da venda destas. No caso da presunção, o Auditor Fiscal poderá informar o percentual da Margem de Valor Agregado (MVA) na guia Parâmetros.
3 - Omissão de Notas Fiscais de Saídas Isentas, Não Tributadas ou de Substituição Tributária:
Neste caso o sistema apenas irá computar 5% de multa por obrigação acessória sobre o valor das operações (venda) omissas.
4 - Omissão de Notas Fiscais de Saídas Tributadas:
Neste caso o sistema não irá computar 20% de multa por obrigação acessória sobre o valor das operações omissas, pois nos casos em que há operação conexa, o Auditor Fiscal deverá cobrar apenas o Valor do ICMS devido.
Tela para informar os dados da DEFIS e do PGDAS:
Para acessar essa tela o Auditor Fiscal deverá selecionar a guia Reg. Espec. / Outros (opção 1), e depois informar no quadro abaixo (opção 2) os dados conforme o campo para cada ano em questão. Para liberar a edição dos campos, clique no botão esquerdo da opção 3 e depois digite os valores.

Depois de informados os valores da DEFIS e PGDAS nos respectivos anos, basta gerar o relatório 1.29 existente na guia Análise Preliminar.
1.29 - Relatório Demonstrativo - Simples Nacional - DEFIS/PGDAS versus NFe SEFAZ:


Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente a:
- Aplicação de 1% sobre o Valor Total das Entradas Isentas/N.Tributadas/ST não declaradas na DEFIS,
- Aplicação de 10% sobre o Valor Total das Entradas Tributadas não declaradas na DEFIS,
- Aplicação de 5% sobre o Valor Total Prersumido de Saídas Isentas/N.Tributadas/ST não declaradas no PGDAS,
- Cobrança do ICMS Devido sobre o Valor Total Presumido de Saídas Tributadas não declaradas no PGDAS.
1.29 - Relação das Notas Fiscais - Simples Nacional - DEFIS/PGDAS versus NFe SEFAZ:

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Isentas/Não Tributadas/ST utilizadas nos cálculos do demostrativo.

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas utilizadas nos cálculos do demostrativo.
1.29 - Relação dos Produtos - Simples Nacional - DEFIS/PGDAS versus NFe SEFAZ:

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Isentas/Não Tributadas/ST utilizadas nos cálculos do demostrativo.

Nesse relatório podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Tributadas utilizadas nos cálculos do demostrativo.

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá dar continuidade a auditoria analisando as Divergências Apuradas pelo sistema na escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas nos arquivos EFD, tanto nas operações quanto nas apurações do ICMS.
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
1 - Créditos lançados a Maior e Débitos lançados a Menor:
Ao comparar as Notas Fiscais Eletrônicas com os lançamentos na EFD, o sistema poderá apontar lançamentos de Crédito de ICMS a Maior nas operações de Entradas, bem como apontar lançamentos de Débitos de ICMS a Menor nas operações de Saídas.

Nesse relatório (1.15 opção 0) podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas lançadas na EFD com ICMS a Maior que o destacado na NFe, e nesses casos, o sistema irá apontar para o Auditor Fiscal o Crédito Indevido.
Atenção para empresas do Simples Nacional que, mesmo sem destaque do ICMS na NFe, poderá, em alguns casos, ter a Permissão do Aproveitamento do Crédito do ICMS, mas, para tanto, deverá vir especificado na Informações Adicionais da NFe, conforme exemplificado pela NFe número 285, e, nesses casos, o Auditor Fiscal deverá desconsiderar e excluir da relação (veja mais adiante como fazer a excluisão).

Nesse relatório (1.15 opção 0 com Itens) podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas lançadas na EFD com ICMS a Maior.

Nesse relatório (1.15 opção 1) podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas lançadas na EFD com ICMS a Menor que o destacado na NFe, e nesses casos, o sistema irá apontar para o Auditor Fiscal o Débito/ICMS Devido.

Nesse relatório (1.15 opção 1 com Itens) podemos analisar os itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas lançadas na EFD com ICMS a Menor.
Abrindo a tela para fazer os ajustes/exclusões:
Na tela principal, clicar sobre o botão ICMS a Maior / a Menor que encontra-se a direita no grupo Análise das Ocorrências.

Com a finalidade de facilitar a análise e ajustes, a tela conta com alguns filtros:
1 - Campo Nota para filtrar uma Nota Fiscal específica.
2 - Campo UF para filtrar um Estado (Unidade Federativa) selecionada.
3 - Campo Ocorrência para filtrar as Ocorrências: Crédito a Maior ou Débito a Menor.
Havendo necessidade de Excluir da relação uma ou mais Notas Fiscais Eletrônicas identificadas pelo Auditor Fiscal como corretas (exemplo os casos de empresas do Simples Nacional que poderá, em alguns casos, ter a permissão do aproveitamento do crédito nas operações de entradas), o Auditor Fiscal deverá filtrar a Nota Fiscal pelo Número (opção 1), clicar no botão Filtrar e depois clicar sobre o quadradinho a esquerda (opção 4) para desmarcá-lo, e assim, exluindo a mesma da relação.
2 - Crédito Indevido de laçamento de Notas Fiscais de Entradas canceladas:
Ao comparar as Notas Fiscais Eletrônicas com os lançamentos na EFD, o sistema poderá apontar lançamentos de Notas Fiscais de Entradas que foram canceladas, porém as mesmas encontram-se Ativa na EFD, gerando, assim, o Crédito Indevido.

Nesse relatório (1.18) podemos analisar as Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas canceladas mas lançadas na EFD como Ativa.
3 - Crédito Indevido sobre o valor do Crédito a Transportar para o mês subsequente:
O sistema verifica todos os valores dos Créditos a transportar com os valores dos Créditos Anteriores transportados no mês subsequênte. Caso o Crédito Anterior Transportado no mês seja Maior que o Crédito a Transportar do mês anterior, o sistema irá apontar a ocorrência de Crédito Indevido para o Auditor Fiscal poder averiguar.

Nesse relatório (1.01 Apuração) podemos demonstrar as Apurações declaradas mensalmente na EFD e verificar a irregularidade apontada pelo sistema como Crédito Indevido.
4 - Crédito Indevido de Produtos ST lançados como Normal:
Nos casos em que o sistema SIAF entende que determinados produtos, nas operações de Entradas Interestaduais, são Sujeitos a Situação Tributária, e que os mesmos venham a ser registrados na EFD como produtos com Tributação Normal, ou seja, creditando-se dos valores do ICMS, o sistema irá apontar a ocorrência de Crédito Indevido para o Auditor Fiscal poder averiguar.

Nesse relatório (3.20 Resumo) podemos analisar o Total Mensal de Crédito Indevido por lançamento de produtos sujeitos a Situação Tributária como Normal na EFD.

Nesse relatório (3.20) podemos analisar as Notas Fiscais de Entradas apontadas com Crédito Indevido por lançamento de produtos sujeitos a Situação Tributária como Normal na EFD.
Haverá casos em que o sistema irá classificar determinados produtos como Sujeito a Substituição Tributária (pelo NCM ou grupo NCM), porém, por algum motivo, seja por uma exceção, pela embalagem, pelo remetente ou pela composição do produto, os mesmos passam a NÂO ser classificados como Sujeito a Substituição Tributária, e, nestes casos, o Auditor Fiscal deverá realizar os ajustes necessários, alterando, assim, a Situação Tributária destes produtos para Normal (veja como fazer os ajustes em Alterando a Situação Tributária), e, consequentemente, excluindo-os da ocorrência no relatório em questão.
5 - Divergência nos lançamentos das Saídas de produtos como Tributação Normal:
Nos casos em que o sistema SIAF entende que determinados produtos, nas operações de Saídas Internas são de Tributação Normal, e que os mesmos venham a ser registrados na EFD como produtos Sujeitos a Situação Tributária e com o pagamento do ICMS realizado na operação anterior, ou seja, deixando de debitar os valores do ICMS, o sistema irá apontar a ocorrência de Débito Devido para o Auditor Fiscal poder averiguar.

Nesse relatório (3.60/3.61 Resumo) podemos analisar o Total Mensal do ICMS Devido por lançamento de produtos com Tributação Normal como sujeitos a Situação Tributária na EFD.

Nesse relatório (3.60/3.61) podemos analisar as Notas Fiscais de Saídas apontadas com Débito Devido por lançamento de produtos com Tributação Normal como sujeitos a Situação Tributária na EFD.
Haverá casos em que o sistema irá classificar determinados produtos como Tributação Normal (pelo NCM ou grupo NCM), porém, por alguma outra interpretação, os mesmos são classificados como produtos Sujeito a Substituição Tributária, e, nestes casos, o Auditor Fiscal deverá realizar os ajustes necessários, alterando, assim, a Situação Tributária destes produtos para Sujeitos a Substituição Tributária (veja como fazer os ajustes em Alterando a Situação Tributária), e, consequentemente, excluindo-os da ocorrência no relatório em questão.

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá dar continuidade a auditoria analisando os Pagamentos do ICMS ST nas operações de Entradas Interestaduais de Produtos Sugeitos a Substituição Tributária, bem como nos casos em que houver Regime Especial para o pagmentos do ICMS ST nas Saídas Internas para Contribuintes.
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
1 - Falta de Pagamento do ICMS ST nas Entradas Interestaduais:
Nos casos em que o sistema SIAF entende que determinados produtos, nas operações de Entradas Interestaduais, são Sujeitos a Situação Tributária, e, ao cruzar com os pagamentos de ICMS ST (333) da Arrecadação, os valores recolhidos forem bem inferiores aos calculados, o sistema irá apontar a ocorrência de ICMS Devido para o Auditor Fiscal poder averiguar.
2 - Pagamento a Menor do ICMS ST nas Entradas Interestaduais:
Nos casos em que o sistema SIAF entende que determinados produtos, nas operações de Entradas Interestaduais, são Sujeitos a Situação Tributária, e, ao cruzar com os pagamentos via GNRE / DAEMS, os valores recolhidos forem bem inferiores aos calculados, o sistema irá apontar a ocorrência de ICMS Devido para o Auditor Fiscal poder averiguar.
3 - Divergências nos Valores do ICMS ST destacados nas Entradas Interestaduais:
Nos casos em que as operações de Entradas Interestaduais de produtos Sujeitos a Situação Tributária cujo Remetente não seja o Substituto Tributário, e o valor do ICMS ST destacado na Nota Fiscal Eletrônica seja inferior ao calculado, o sistema irá apontar a ocorrência de ICMS Devido para o Auditor Fiscal poder averiguar.
Tela para análise e ajustes do ICMS ST nas operações de Entradas Interestaduais:

Tela para análise e ajustes do ICMS ST nas operações de Saídas Internas:

Abrindo a Tela para análise e ajustes do ICMS ST:
Para acessar a tela acima o Auditor Fiscal deverá clicar sobre o botão Produtos ST (NF), existente no bloco Análise das Acorrências (opção 1) da tela principal, e digitar "E" para abrir a tela com as operações de Entradas ST ou "S" para abrir a tela com as operações de Saídas ST (opção 2).

Tipos de ajustes do ICMS ST disponíveis:
Nesta tela o Auditor Fiscal poderá realizar os ajustes que identificar necessário, tais como:
1 - Alterar/Corrigir o MVA do Produto.
2 - Corrigir os MVAs dos NCMs com MVA conflitante.
3 - Excluir a Nota Fiscal ou Itens do relatório de ST.
14 - Registrar o pagamento do ICMS ST.
Filtragens disponíveis para análise e ajustes do ICMS ST:
Com a finalidade de facilitar a análise, a tela conta com alguns filtros:
4 - Campo Nota para filtrar uma Nota Fiscal específica.
5 - Campo Produto para filtrar os Produtos que contenha a Descrição especificada, podendo informar parte do nome.
6 - Campo NCM para filtrar os Produtos que contenha o NCM especificado, podendo informar o grupo ou completo.
7 - Campo CFOP (NF) para filtrar os Produtos que contenha o CFOP NF selecionado.
8 - Campo CFOP (EFD) para filtrar os Produtos que contenha o CFOP EFD selecionado.
9 - Campo UF para filtrar os Produtos da UF selecionada.
10 - Campo Seguimento para filtrar os Produtos do seguimento selecionado.
11 - Campo MVA para filtrar os Produtos com o MVA informado.
12 - Campo Alíquota para filtrar os Produtos com a alíquota informada.
13 - Campo Período para filtrar os Produtos do período informado.
19 - Campo IE Destinatário (Saídas ST) para filtrar as saídas dos Produtos para a IE do Destinatário informada.
Ajustando a Margem de Valor Agregado (MVA) dos Produtos:
Para ajustar a Margem do Vaor Agregado (MVA) de um determinado produto ou NCMS, primeiramente o Auditor Fiscal terá que realizar a busca ou filtragem do(s) registro(s) que pretende realizar o ajuste, podendo ser pela Descrição do Produto (opção 5), pelo NCM (opção 6) ou pelo MVA, e ir diretamente no campo da coluna MVA (opção 1) e alterar o valor.
Ajustando a Margem de Valor Agregado (MVA) dos NCMs em conflito de MVA:
Ao classificar os Produtos como Sujeitos a Substituição Tributária, e havendo mais de um MVA para o NCM no mesmo período, o sistema irá aplicar um MVA ao produto e marcar o mesmo com bolinha preta para indicar ao Auditor Fiscal a ocorrência de Conflito de MVA, para que o mesmo possa analisar os casos e corrigir se necessário.
Neste caso, o Auditor Fiscal poderá filtrar somente os casos com conflitos, e para isso deverá selecionar o quadradinho da opção NCMs em Conflito de MVA, e clicar no botão Aplicar Filtro. Após aplicar o filtro, e havendo casos de NCM com MVAs conflitantes, a última coluna haverá somente registros com bolinhas pretas (marcada), indicando o conflito. Para corrigir o conflito de forma prática e rápida, o Auditor Fiscal poderá filtrar cada NCM (opção 1) com MVA conflitante e depois clicar na bolinha preta (opção 2) para abrir a tela Corrigir Conflitos de MVA.

Nessa tela o Auditor Fiscal deverá proceder selecionando a regra com o MVA mais adequado (opção 4), depois marcar o quadradinho (opção 5) Todos (Mesma Regra/Segmento) em havendo mais casos iguais, e depois clicar sobre o botão Alterar/Confirmar MVA (opção 5). Aguardar o sistema analisar todos os casos para realizar a alteração solicitada. Repetir esse procedimento para todos NCMs que tiverem Conflitos de MVA para que o sistema possa calcular corretamente os valores do ICMS ST.
Excluindo Produtos da sujeição da Substituição Tributária:
Há casos onde o Auditor Fiscal precisará excluir determinados produtos da sujeição da Substituição Tributária, como por exemplo, aquisições para Ativo Imobilizado, Uso e Consumo, como também Produtos que, por alguma razão, seja por exclusão, embalagem ou composição, não se enquadram no Regime de Substituição Tributária, o nos casos de saídas para Pessoa Física ou Produtor Rural.
Para tanto o Auditor Fiscal necessitará seguir os seguintes procedimentos para cada caso:
1 - Nos casos de Ativo Imobilizado, basta o Auditor Fiscal filtrar o campo CFOP EFD (opção 8) o CFOP 2551 ou 2555, e depois desmarcar os quadradinhos a esquerda dos produtos (opção 3), podendo excluir todos (1º quadradinho do título) de uma vez ou desmarcando um a um os respectivos produtos.
2 - Nos casos de Uso e Consumo, basta o Auditor Fiscal filtrar o campo CFOP EFD (opção 8) o CFOP 2556, e depois desmarcar os quadradinhos a esquerda dos produtos (opção 3), podendo excluir todos (1º quadradinho do título) de uma vez ou desmarcando um a um os respectivos produtos.
3 - Nos casos de Produtos não se enquadrarem no Regime de Substituição Tributária, basta o Auditor Fiscal filtrar o NCM (opção 6) e/ou o Produto (opção 5), analisar o enquadramento, e, não sendo Produtos de Substituição Tributária, desmarcar os quadradinhos a esquerda dos produtos (opção 3), podendo excluir todos (1º quadradinho do título) de uma vez ou desmarcando um a um os respectivos produtos. Para auxiliar o Auditor Fiscal, os enquadramentos poderão ser consultados clicando no botão Tabela ST / NCM, onde será aberto a tela com a Tabela dos Produtos/NCM Sujeitos a Substituição Tributária, contendo as regras por Decreto.

O Auditor Fiscal poderá filtrar por NCM (total ou parcial) ou pela Descrição (palavra), navegar pelos Decretos observando sempre o Período de Vigência.
Para esta tarefa, o Auditor Fiscal poderá contar com o Relatório 3.10 - Resumo por NCM das Entradas de Produtos Sujeitos a ST, demonstrado na seção de relatórios logo mais abaixo, onde será sumarisado, na ordem decrescente, o Valor do ICMS ST Devido por Grupo de NCM, facilitanto, assim, a atuação do Auditor Fiscal em sua análise.
4 - Nos casos das saídas de Produtos onde os destinatário são Pessoa Física ou Produtor Rural, basta o Auditor Fiscal marcar o quadradinho Pessoa Física (CPF), Isento ou Produtor Rural (opção 18 da tela de Saídas ST), clicar no botão Aplicar Filtro, analisar os destinatários, e, sendo os destinatários Pessoa Física, Isento ou Produtor Rural, desmarcar os quadradinhos a esquerda dos produtos (opção 3), podendo excluir todos (1º quadradinho do título) de uma vez ou desmarcando um a um os respectivos produtos.
Regitrando o Pagamento do ICMS ST:

Nos casos de pagamentos do ICMS ST via GNRE o sistema já irá realizar a baixa do pagamento do mesmo para as Notas Fiscais correspondentes, porém, nos casos de pagamentos via DAEMS ou TVF, e por ainda não haver esses pagamentos disponíveis em formato próprio e normalizado (pagamentos vinculados a cada chave da Nota Fiscal), o Auditor Fiscal, com base nas informações contidas nas Mensagens das Arrecadações, poderá, após análise do referido pagamento, realizar manualmente a baixa destes, bastando para isso informar o número da DAEMS e o Valor Pago para cada Nota Fiscal, e depois clicar no botão ao lado para o sistema realizar a baixa.
Os relatórios a seguir servem para demonstrar as Omissões de Pagamentos do ICMS ST nas operações de Entradas Interestaduais apontadas pelo sistema SIAF, gerando informações sumarizadas por mês e detalhadas por item (produtos).
3.01 - Resumo Mensal das Entradas Interestaduais de Produtos ST:

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente aos valores da diferença entre os Valores do ICMS ST Calculados pelo sistema nas operações de Entradas Interestaduais de produtos Sujeitos a Substituição Tributária, com os Valores Mensais do ICMS ST Pagos (Código do Tributo 333 da Arrecadação).
3.01 - Relação dos Produtos Sujeitos a ST - Entradas Interestaduais:

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Interestaduais com produtos Sujeitos a Substituição Tributária, independentemente se houve o pagamento do ICMS ST via GNRE, TVF ou GNRE.
3.02 - Resumo Mensal dos Produtos Sujeitos a ST - Valor do ICMS ST Devido:

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente as Notas Fiscais de Entradas Interestaduais com produtos Sujeitos a Situação Tributária onde não houve a comprovação do Pagamento do ICMS ST via GNRE, TVF ou DAEMS.
3.02 - Relação dos Produtos Sujeitos a ST - Valor do ICMS ST Devido - Notas Fiscais:

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Interestaduais com produtos Sujeitos a Substituição Tributária onde não houve a comprovação do Pagamento do ICMS ST via GNRE, TVF ou DAEMS.
3.02 - Relação dos Produtos Sujeitos a ST - Valor do ICMS ST Devido - Itens:

Nesse relatório podemos analisar os Itens (produtos) das Notas Fiscais Eletrônicas de Entradas Interestaduais com produtos Sujeitos a Substituição Tributária onde não houve a comprovação do Pagamento do ICMS ST via GNRE, TVF ou DAEMS.
3.10 - Resumo por NCM das Entradas de Produtos Sujeitos a ST:

Esse relatório sumarisa, na ordem decrescente, os Valores de ICMS ST Devido por Grupo do NCM, auxiliando o Auditor Fiscal a entender onde estão concentrados os produtos de maior relevância em relação ao montante do ICMS ST Devido, de forma a facilitar sua análise.
Os relatórios a seguir servem para demonstrar as Omissões de Pagamentos do ICMS Próprio e do ICMS ST nas operações de Saídas Internas (Regime Especial) para outros contribuintes apontadas pelo sistema SIAF, gerando informações sumarizadas por mês e detalhadas por item (produtos).
3.50 - Resumo Mensal das Saídas Internas de Produtos ST - Operação Normal:

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente aos Valores do ICMS Próprio e ST nas operações de Saídas Internas com produtos Sujeitos a Substituição Tributária, de contribuintes em Regime Especial do Pagamento do ICMS ST nas operações de Saídas Internas para outros contribuintes, mas que tiveram suas operações realizadas como Normal.
3.50 - Relação das Saídas Internas de Produtos ST - Operação Normal:

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas Internas para outros contribuintes com produtos Sujeitos a Substituição Tributária mas que tiveram suas operações realizadas como Normal.
3.51 - Resumo Mensal das Saídas Internas de Produtos ST - Operação ST / Normal:

Esse relatório demonstra o Valor Mensal Devido pelo contribuinte correspondente aos Valores do ICMS Próprio e ST nas operações de Saídas Internas com produtos Sujeitos a Substituição Tributária, de contribuintes em Regime Especial do Pagamento do ICMS ST nas operações de Saídas Internas para outros contribuintes, mas que tiveram parte de suas operações realizadas como Normal, e parte de suas operações realizadas como ST.
3.51 - Relação das Saídas Internas de Produdos ST - Operação ST / Normal:

Nesse relatório podemos verificar a relação das Notas Fiscais Eletrônicas de Saídas Internas para outros contribuintes com produtos Sujeitos a Substituição Tributária mas que tiveram parte de suas operações realizadas como Normal, e parte de suas operações realizadas como ST.

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá dar continuidade a auditoria analisando as operações de Entradas de Produtos com Fins Específico de Exportação ou Formação de Lote para Exportação, com seus respectivos registros de Averbação de Exportação.
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
1 - Falta de Averbação de Exportação das Entradas com Fins Específico de Exportação ou Formação de Lote:
Nos casos de operações de Entradas de produtos com Fins Específico de Exportação ou Formação de Lote não haver a devida Averbação de Exportação até o prazo regulamentado, o sistema irá apontar a ocorrência de ICMS Devido para o Auditor Fiscal poder averiguar.
2 - Divergências nos registros das Averbações de Exportação:
Nos casos de operações de Entradas de produtos com Fins Específico de Exportação ou Formação de Lote haver divergências nos registros de Averbação das Exportações após o prazo regulamentado, o sistema irá apontar a ocorrência de ICMS Devido para o Auditor Fiscal pode averiguar.
Em construção....

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá ....
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
Em desenvolvimento....

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá ....
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
Em desenvolvimento....

Após importação dos arquivos EFD e NFe, e ter analisado os primeiros relatórios preliminares, o Auditor Fiscal poderá ....
O sistema permitirá ao Auditor Fiscal gerar relatórios sumarizados por mês e por notas fiscais, ou detalhado por item de produtos (nota fiscal aberta), auxiliando-o a analisar possíveis ocorrências de:
Em desenvolvimento....